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Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior
:: Importação - Procedimentos |
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Atualizado em 26.11.2007
A Consolidação das Portarias Secex (Importação) tem por base o Título I da Portaria Secex no.36, de 22.11.2007, que abrange os artigos 01 a 48, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).
A Consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União.
A Relação dos produtos sujeitos a licenciamento automático contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivos destaques (se houver), sujeitas a manifestação prévia, com a indicação do Órgão envolvido.
A Relação dos produtos sujeitos a licenciamento não automático contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivos destaques (se houver), sujeitas à manifestação prévia nas licenças (LI), com a indicação do Órgão envolvido.
Estas relações não substituem a consulta ao Tratamento Administrativo do Siscomex para verificação do sistema administrativo aplicado às mercadorias. As respectivas siglas constantes das relações são relativas aos Órgãos conforme abaixo:
A Tabela anexa indica os órgãos responsáveis pela anuência no licenciamento não automático, seus respectivos endereços, a legislação de regência e a indicação da medida a ser aplicada pelo Órgão anuente, na forma do artigo 5 do Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações.