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Atualizado em 26.11.2007
Consolidação das Portarias Secex (Exportação)
A consolidação das Portarias Secex (Exportação) tem por base o Título III da Portaria Secex no.36, de 22.11.2007, que abrange os artigos 148 a 216, com as alterações efetuadas por Portarias Secex posteriores (indicadas entre parênteses).
A Consolidação destina-se a facilitar a consulta dos interessados, não substituindo a legislação publicada no Diário Oficial da União.
As Tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do Registro de Exportação (RE) e do Registro de Crédito (RC) estão disponíveis em Códigos de Preenchimento. Para facilitar a consulta foram reproduzidas separadamente 10 tabelas distintas, a saber:
A Relação dos produtos sujeitos a anuência prévia na exportação contém todas as mercadorias, relacionadas em NCM/SH e respectivo destaque (se houver), sujeitas à manifestação prévia nos Registros de Exportação (RE), com a indicação do Órgão envolvido. As respectivas siglas constantes da referida listagem são relativas aos Órgãos conforme abaixo: