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.: Negociações Internacionais :.

Tarifa Externa Comum - TEC


Apresentação
| Alterações da Tarifa Externa Comum

:: Apresentação

TARIFA EXTERNA COMUM - TEC – EM WORD
TARIFA EXTERNA COMUM – TEC – EM EXCEL

Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens.

Segundo as diretrizes estabelecidas, desde 1992, a TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios: a) ter pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível das taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos.

A aprovação da TEC também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.

A TEC foi implantada no Brasil pelo Decreto 1.343, de 23/12/94, e a legislação que efetuou alterações no Brasil está indicada no arquivo a seguir:

TEC - LEGISLAÇÃO NO BRASIL

A partir de 01/01/2007, entrou em vigor no Brasil a nova versão da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) adaptada à IV Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (SH-2007).

A adaptação à IV Emenda do Sistema Harmonizado, assim como a correspondente Tarifa Externa Comum (TEC), foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum, por sua Resolução 70/06, e publicada no Brasil pela Resolução CAMEX 43, de 22/12/2006. Esta Resolução da CAMEX incorporou também as modificações da NCM e da TEC decididas no âmbito do Mercosul pelas Resoluções GMC 42/06 e 68/06.

A Resolução CAMEX n° 43/06 foi modificada pelas seguintes Resoluções da CAMEX:

07/07
18/07
20/07
40/07
50/07

Importa destacar que de 1997 até 31/12/2003, houve um acréscimo temporário nas alíquotas da Tarifa Externa Comum, que se iniciou em 3 pontos percentuais em 1997, depois reduzido para 2,5 pontos percentuais a partir de 01/01/2001, e de 1,5 ponto percentual a partir de 01/01/2002, conforme Decisões do Conselho do Mercado Comum 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02.

Com base na Decisão CMC 38/05, permanece autorizada, até 31/12/2008, a manutenção de lista de exceções à TEC, com até 100 códigos tarifários por cada Estado Parte do Mercosul, podendo ser alterada a cada seis meses, em até 20% dos códigos. Pelas Decisões CMC 39/05, 13/06 e 27/06, foi autorizado adotar, no decorrer de 2006 e 2007, alíquotas diferenciadas para Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Para facilitar a tarefa dos operadores comerciais, disponibiliza-se a TEC completa em Word e em Excel, e um extrato somente dos códigos de 8 dígitos em Excel, em português.

Em Excel registra-se também uma listagem, exclusivamente com os códigos tarifários da NCM a 8 dígitos, além das seguintes listas:

Lista de Exceções à TEC - lista brasileira de exceções à TEC, cujas alíquotas estão assinaladas com o sinal "#" na TEC.

Lista de Exceções à TEC para Bens de Informática e Telecomunicações – lista brasileira de exceções para alguns códigos de BIT, cujas alíquotas estão assinaladas com o sinal "§" na TEC.

Reduções temporárias por questões de desabastecimento - lista de códigos NCM que estão com redução de tarifas de importação, no âmbito da Resolução GMC 69/00, cujas alíquotas assinalamos com o símbolo "**", em coluna específica criada nas versões da TEC em Excel.

Universo de BK e BIT - listas indicando os códigos que o Mercosul classifica como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT) . No Universo de BIT, passamos a incluir uma categorização de Bens finais, Partes e peças e Componentes, proposta pelo Brasil aos demais parceiros do Mercosul.

Universo Automotivo - listas indicando os códigos que o Mercosul classifica como integrantes da Política Automotiva do Mercosul , incluindo Veículos e Partes e Peças. A correlação para o SH-2007 foi efetuada pelo DEINT/SECEX/MDIC. Cabe destacar que alguns códigos indicados como Partes e Peças não são exclusivos do Setor Automotivo.

"Ex"tarifários vigentes de BK e BIT - listas de BK e BIT que estão com redução tarifária temporária, para 2%, concedidos a título de "ex" tarifários. Para facilitar os filtros, foram disponibilizadas 2 listas no mesmo arquivo: a primeira com os "ex" tarifários simples e a segunda com os Sistemas Integrados (SI), contendo os "ex" e os títulos desses Sistemas

Adicionalmente, disponibiliza-se em Excel uma versão da TEC do Brasil com a NCM vertida para o idioma espanhol a 8 dígitos.

A versão para o idioma inglês, exclusivamente com os códigos de 8 dígitos, é uma tradução feita exclusivamente pelo Brasil, não oficial, e ainda está sendo atualizada. A versão disponibilizada é da posição da NCM em 31/12/2006.

Adicionalmente, disponibiliza-se em Excel versões da TEC do Brasil com a NCM vertida para o idioma espanhol a 8 dígitos, bem como uma tradução para inglês, a 8 dígitos, feita exclusivamente pelo Brasil, não oficial.

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