

A SECEX
Defesa Comercial
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Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior
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A aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma.
Nos casos de práticas desleais de comércio, a investigação deve comprovar a existência de dumping ou de subsídios acionáveis, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos; para a utilização das salvaguardas, deve-se constatar grave dano causado por importações crescentes.
Em todos os casos, a investigação deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas nos Acordos da OMC e na legislação brasileira. Tais regras buscam garantir ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.
O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Acordo Antidumping, em especial os relativos à garantia de oportunidade de defesa das partes, pode implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a conseqüente revogação da mesma por determinação da OMC.
Os processos de investigação estão detalhadamente apresentados no Instrumentos de Defesa Comercial – Investigações.